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Dezembro 22, 2023

Objetivo de redução de emissões de gases de efeito estufa da FUJIFILM Holdings para o ano fiscal de 2030 validada como “meta de 1,5°C” pela iniciativa Science Based Targets (SBT)

Tóquio, 14 dezembro, 2023 – A FUJIFILM Holdings Corporation (Presidente e CEO, Diretor Representativo: Teiichi Goto) anunciou que a pretensão da redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para o ano fiscal de 2030 foi validada pela iniciativa Science Based Targets (SBT)*1, como um objetivo com base científico para atingir a “meta de 1,5 graus Celsius”*2 estabelecida no Acordo de Paris.

Em 2017, o Grupo Fujifilm elaborou o Plano de Valor Sustentável 2030 (SVP2030), um plano de RSE que aborda a responsabilidade social corporativa desde a resolução de questões sociais através de atividades empresariais e tendo em conta considerações ambientais e sociais nos processos empresariais. No âmbito da questão prioritária do SVP2030 em abordar as alterações climáticas, o Grupo Fujifilm reviu para cima as metas de redução de emissões de GEE em 2021, e a Iniciativa SBT certificou as metas revistas.

Metas de redução de emissões de GEE da FUJIFILM Holdings para o ano fiscal de 2030

  • Reduzir as emissões de GEE em todo o ciclo de vida do produto*3 em 50% (em comparação com os níveis do ano fiscal de 2019)
  • Reduzir as emissões de GEE das suas operações*4 em 50% (em comparação com o nível do ano fiscal de 2019)

No âmbito da Estratégia Climática Green Value para atingir os objetivos definidos no SVP2030, o Grupo Fujifilm promoverá atividades de produção com menor impacto ambiental e forcar-se-á na entrega de produtos e serviços com excelente desempenho ambiental, de modo a reduzir as emissões de GEE.

*1 Uma iniciativa de colaboração internacional do CDP, do Pacto Global das Nações Unidas, do WRI (World Resources Institute) e do WWF (World Wide Fund for Nature) que valida metas de redução de emissões de GEE com base científica e promove melhores práticas em atividades de redução de emissões.
*2 Uma meta para limitar o aquecimento global a um aumento máximo de 1,5°C acima dos níveis pré-industriais no âmbito do Acordo de Paris.
*3 Aquisição de matérias-primas e produção, transporte, utilização e descarte de produtos; mais especificamente, Ação 1 (emissão direta da empresa) + Ação 2 (emissão indireta pela utilização de energia elétrica/vapor fornecida por outras empresas) bem como emissões decorrentes de produtos e serviços adquiridos; atividades de energia combustível não incluídas nas Ações 1 ou 2; transporte e distribuição (upstream), uso de produtos vendidos e descarte de produtos vendidos.
*4 Total da Ação 1 (emissão direta da empresa na etapa de fabrico dos produtos) e Ação 2 (emissão indireta pela utilização de energia elétrica/vapor fornecida por outras empresas).

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