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- Este software é compatível apenas com o FP-ZUH12000.
- Por favor, certifique-se de que a unidade principal tem instalado o firmware mais recente ao utilizar a ferramenta de distorção e mistura da série FP‑ZUH.
| Versão | Data | Observações |
|---|---|---|
| 1,9 | 11/05/2026 |
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* Foram introduzidas outras pequenas melhorias de usabilidade e correções de erros.
Contrato de Licença da Ferramenta de Deformação e Mistura
O presente Contrato de Licença («Contrato») constitui um acordo jurídico entre o utilizador (seja uma pessoa singular ou coletiva) e a FUJIFILM Corporation («FUJIFILM»), que estabelece os termos e condições da licença concedida ao utilizador para utilizar a Warping and Blending Tool («Software»).
Ao descarregar o Software, concorda em ficar vinculado aos termos do presente Contrato. Se não concordar com os termos do presente Contrato, não descarregue nem utilize o Software. O Software está protegido pelas leis de direitos de autor e pelos tratados internacionais em matéria de direitos de autor, bem como por outras leis e tratados relativos à propriedade intelectual. O Software é licenciado, não vendido.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA
(a) Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, a FUJIFILM concede-lhe, pelo presente, uma licença não exclusiva, intransferível e isenta de royalties para utilizar o Software exclusivamente para controlar as funções de distorção e mistura da série FP-ZUH da FUJIFILM, apenas no seu computador (coletivamente, a «Finalidade»).
(b) O prazo da licença referido no parágrafo anterior tem início na data de lançamento do presente Acordo e cessa (i) quando a Finalidade for concluída, (ii) quando a FUJIFILM rescindir a licença que lhe foi concedida, mediante notificação prévia por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM rescindir o presente Acordo nos termos do Artigo 5, consoante o que ocorrer primeiro.
(c) No termo do período de vigência da licença previsto no artigo anterior, deverá, por sua conta e risco, eliminar imediatamente o Software, incluindo as suas cópias, do seu computador.
2 RESTRIÇÕES
(a) Não poderá utilizar o Software para qualquer outro fim que não seja a Finalidade.
(b) Não poderá distribuir, alugar, arrendar ou transferir de qualquer outra forma a totalidade ou parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não poderá sublicenciar, ceder ou transferir de qualquer outra forma a totalidade ou parte dos direitos que lhe foram concedidos pela FUJIFILM ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
(c) Não poderá copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. Também não poderá alterar ou remover os avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
(d) O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferido ou exportado para qualquer país, nem utilizado de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportações a que o Software esteja sujeito.
(e) Não poderá ceder ou transferir o presente Acordo, nem qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
3 AVISO LEGAL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) A FUJIFILM fornece o Software «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA» e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL, RELATIVAMENTE A QUALQUER OUTRA QUESTÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À NÃO VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA.
(b) Em caso algum a FUJIFILM assumirá qualquer responsabilidade por danos gerais, especiais, diretos, indiretos, consequenciais, incidentais ou de outra natureza (incluindo danos por perda de lucros ou poupanças perdidas) decorrentes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
4 PROPRIEDADE
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade relativos ao Software são detidos e reservados pela FUJIFILM ou pelos fornecedores terceiros, conforme indicado no Software. Nada do aqui contido deve ser interpretado, expressa ou implicitamente, como uma transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título ao utilizador, para além daqueles explicitamente concedidos ao abrigo do presente Contrato.
5 RESCISÃO
Caso viole qualquer um dos termos e condições aqui previstos, a FUJIFILM poderá rescindir imediatamente o presente Contrato sem qualquer aviso prévio. Nesse caso, deverá eliminar imediatamente o Software do seu computador.
6 VIGÊNCIA
O presente Acordo permanece em vigor até à data em que o utilizador eliminar o Software, salvo se for rescindido antecipadamente nos termos do artigo 5.º do presente Acordo. Não obstante a frase anterior, os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º permanecerão em vigor após a rescisão ou o termo do presente Acordo.
7 LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
(a) O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação do Japão, sem recurso a quaisquer princípios de escolha de lei ou de conflito de leis.
(b) Qualquer ação ou processo ao abrigo do presente Acordo, ou com ele relacionado, só poderá ser instaurado no Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão, e as partes, pelo presente, consentem e submetem-se à jurisdição deste tribunal. Em caso de qualquer litígio relacionado com o presente Acordo, a parte vencedora terá direito a ser reembolsada de todas as despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e peritos, bem como custas judiciais. As Partes não invocarão, no âmbito do presente Acordo, e renunciam por este meio ao julgamento por júri e/ou a quaisquer defesas baseadas na competência territorial, na inconveniência do foro, na falta de competência pessoal ou material ou em questões semelhantes, em qualquer ação ou processo decorrente de tal litígio. As partes concordam que a sentença, o acórdão ou a decisão proferida por um tribunal de última instância ou por um tribunal de instância inferior, contra a qual não tenha sido interposto recurso, em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
8 DIVERSOS
(a) O presente Acordo constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais, relativos ao Software.
(b) Caso se determine que qualquer disposição do presente Acordo seja inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não tornará o presente Acordo inválido ou inexequível na sua totalidade, devendo essa disposição ser alterada e interpretada de forma a cumprir da melhor forma o objetivo da mesma.
Data de lançamento: 15 de agosto de 2025
ZIP: 41.0MB
Esta aplicação permite a monitorização em rede do estado de funcionamento dos projetores Z em tempo real.
É possível registar até 255*1 projetores Z na rede e gerir centralizadamente a partir de um único computador através da rede.
- * Não se garante que funcione em todas as configurações de rede.
- *1 Depende das condições do computador e da rede.
Contrato de Licença da Ferramenta de Gestão de Projetores da FUJIFILM
O presente Contrato de Licença («Contrato») constitui um acordo jurídico entre o utilizador (seja uma pessoa singular ou coletiva) e a FUJIFILM Corporation («FUJIFILM»), que estabelece os termos e condições da licença concedida ao utilizador para utilizar o FUJIFILM PROJECTOR MANAGEMENT TOOL («Software»).
Ao descarregar o Software, concorda em ficar vinculado aos termos do presente Contrato. Se não concordar com os termos do presente Contrato, não descarregue nem utilize o Software. O Software está protegido pelas leis de direitos de autor e pelos tratados internacionais sobre direitos de autor, bem como por outras leis e tratados relativos à propriedade intelectual. O Software é licenciado, não vendido.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA
(a) Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, a FUJIFILM concede-lhe, pelo presente, uma licença não exclusiva, intransmissível e isenta de royalties para utilizar o Software exclusivamente com o objetivo de monitorizar o estado e controlar as funções dos projetores da FUJIFILM apenas no seu computador (coletivamente, a «Finalidade»).
(b) O prazo da licença referido no parágrafo anterior tem início na data de celebração do presente Acordo e cessa (i) quando a Finalidade for concluída, (ii) quando a FUJIFILM rescindir a licença que lhe foi concedida, mediante notificação prévia por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM rescindir o presente Acordo nos termos do Artigo 5.º, consoante o que ocorrer primeiro.
(c) No termo do período de vigência da licença previsto no artigo anterior, deverá, por sua conta e risco, eliminar imediatamente o Software, incluindo as suas cópias, do seu computador.
2 RESTRIÇÕES
(a) Não poderá utilizar o Software para qualquer outro fim que não seja a Finalidade.
(b) Não poderá distribuir, alugar, arrendar ou transferir de qualquer outra forma a totalidade ou parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não poderá sublicenciar, ceder ou transferir de qualquer outra forma a totalidade ou parte dos direitos que lhe foram concedidos pela FUJIFILM ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
(c) Não poderá copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. Também não poderá alterar ou remover os avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
(d) O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferido ou exportado para qualquer país, nem utilizado de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportações a que o Software esteja sujeito.
(e) Não poderá ceder ou transferir o presente Acordo, nem qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
3 AVISO LEGAL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) A FUJIFILM fornece o Software «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA» e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL, RELATIVAMENTE A QUALQUER OUTRA QUESTÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À NÃO VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA.
(b) Em caso algum a FUJIFILM assumirá qualquer responsabilidade por danos gerais, especiais, diretos, indiretos, consequenciais, incidentais ou de outra natureza (incluindo danos por perda de lucros ou poupanças perdidas) decorrentes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
4 PROPRIEDADE
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade relativos ao Software são detidos e reservados pela FUJIFILM ou pelos fornecedores terceiros, conforme indicado no Software. Nada do aqui contido deve ser interpretado, expressa ou implicitamente, como uma transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título ao utilizador, para além daqueles explicitamente concedidos ao abrigo do presente Acordo.
5 RESCISÃO
Caso viole qualquer um dos termos e condições aqui previstos, a FUJIFILM poderá rescindir imediatamente o presente Contrato sem qualquer aviso prévio. Nesse caso, deverá eliminar imediatamente o Software do seu computador.
6 TERMO
O presente Acordo permanece em vigor até à data em que o utilizador eliminar o Software, salvo se for rescindido antecipadamente nos termos do artigo 5.º do presente Acordo. Não obstante a frase anterior, os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º permanecerão em vigor após a rescisão ou o termo do presente Acordo.
7 LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
(a) O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação do Japão, sem recurso a quaisquer princípios de escolha de lei ou de conflito de leis.
(b) Qualquer ação ou processo ao abrigo do presente Acordo, ou com ele relacionado, só poderá ser instaurado no Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão, e as partes, pelo presente, consentem e submetem-se à jurisdição deste tribunal. Em caso de qualquer litígio relacionado com o presente Acordo, a parte vencedora terá direito a ser indemnizada por todas as despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e peritos, bem como custas judiciais. As Partes do presente Acordo não invocarão, no âmbito do mesmo, e renunciam por este meio ao julgamento por júri e/ou a quaisquer defesas baseadas no foro, na inconveniência do tribunal, na falta de competência pessoal ou material ou em questões semelhantes, em qualquer ação ou processo decorrente de tal litígio. As partes concordam que a sentença, o acórdão ou a decisão proferida por um tribunal de última instância ou por um tribunal de instância inferior, contra a qual não tenha sido interposto recurso, em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
8 DIVERSOS
(a) O presente Acordo constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais, relativos ao Software.
(b) Caso se determine que qualquer disposição do presente Acordo é inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não tornará o presente Acordo inválido ou inexequível na sua totalidade, devendo essa disposição ser alterada e interpretada de forma a cumprir da melhor forma o objetivo da mesma.
Data de lançamento: 29 de fevereiro de 2024
ZIP: 11.0MB
Ao utilizar este software com o FP-Z8000/FP-Z6000, a versão do firmware deve ser 2.00 ou posterior.
Para utilizar este software, é necessário instalar previamente o «FUJIFILM PROJECTOR CONTROLER».
- * O FP-Z5000 não é compatível.
Para obter instruções específicas de instalação da FUJIFILM PROJECTOR MANAGEMENT TOOL, consulte o seguinte manual (PDF).
- Não desligue o aparelho até que a atualização do firmware esteja concluída.
- Consulte o link abaixo para obter instruções sobre como atualizar o firmware.
- Este firmware destina-se exclusivamente ao modelo FP-ZUH12000.
| Versão | Data | Observações |
|---|---|---|
| 1.0.8 | 18/05/2026 |
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Leia atentamente o presente Acordo antes de descarregar esta versão atualizada do software («FIRMWARE»). Ao descarregar o FIRMWARE, está a concordar em ficar vinculado aos termos do presente Acordo. Se não concordar com os termos do presente Acordo, não está autorizado a descarregar o FIRMWARE.
Artigo 1.º Licença
O FIRMWARE é a versão atualizada do software que a FUJIFILM Corporation. («FUJI») já lhe distribuiu, incluído nos produtos da FUJI («FIRMWARE ORIGINAL»). Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade relativos ao FIRMWARE são detidos pela FUJI, e nada do aqui contido deve ser interpretado, expressa ou implicitamente, como uma transferência ou concessão ao utilizador de qualquer direito, licença ou título, salvo se explicitamente concedido ao abrigo do presente Acordo.
Artigo 2.º. ISENÇÃO DE GARANTIA
A FUJI ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE QUALQUER GARANTIA RELATIVA AO SOFTWARE. O SOFTWARE É FORNECIDO «TAL COMO ESTÁ», SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A FUJI SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, DIRETOS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS OU OUTROS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU DA INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE.
Artigo 3. Restrições
Não poderá, nem poderá autorizar terceiros a fazê-lo, proceder à engenharia inversa, descompilar ou desmontar o FIRMWARE.
Serviço de Garantia Alargada para Projetores Comerciais
Para lhe proporcionar maior tranquilidade ao utilizar os nossos projetores comerciais, disponibilizamos um serviço opcional de garantia alargada de 2 anos após o período de garantia padrão do fabricante (até um máximo de 3 anos*2), alargando a sua cobertura total até 5 anos.
Ao subscrever o serviço de garantia alargada, poderá beneficiar de assistência técnica sem custos adicionais*3 durante o período de garantia, na eventualidade improvável de uma avaria do produto.
- *2 O período de garantia básica é de 1 ano. Para o prolongar para 3 anos, é necessário registar o produto.
A garantia prolongada abrange apenas a unidade do projetor.
As lentes estão abrangidas apenas pela garantia padrão do fabricante. - *3 Tenha em atenção que qualquer intervenção de manutenção que não resulte de uma avaria será cobrada ao cliente. Além disso, os produtos usados não são elegíveis para o serviço de garantia alargada.

A garantia alargada cobre um período de até 2 anos após o termo da garantia do fabricante.
Após adquirir a licença da garantia alargada, registe o seu produto através do formulário abaixo.
Durante o período de garantia, prestaremos um serviço de reparação gratuito.
Os seguintes itens não estão abrangidos pela garantia. Agradecemos que tenha isto em conta antecipadamente.
- Trabalhos de resolução de problemas e identificação de avarias em projetores e dispositivos ligados
- Desmontagem do equipamento instalado, trabalhos de embalagem, desembalagem de produtos reparados e trabalhos de reinstalação
- Peças da fonte de luz laser utilizadas para a recuperação do brilho, que não se devem a uma avaria
- Custos com consumíveis (por exemplo, filtros de pó)
- Avarias causadas por métodos de utilização que não cumprem os termos da garantia do fabricante
Consulte abaixo os termos e condições da garantia alargada.
Após adquirir a licença de garantia alargada, registe o seu produto e o ID da licença através do link abaixo.
Assim que o registo da garantia alargada estiver concluído, enviar-lhe-emos um e-mail a confirmar a conclusão da mesma.










