Pode consultar o manual de funcionamento.
![[video] Operation Manual for FP-Z8000 projector](https://asset.fujifilm.com/www/pt/files/2025-01/799ddc3914578dce949e0ff739903886/pic_z8000-z6000_manual_01.jpg)
Pode descarregar o manual de funcionamento.

Pode descarregar o manual básico.
![[PDF] Operation Manual for FP-Z8000 projector](https://asset.fujifilm.com/www/pt/files/2025-01/34864d7cb46a21f79ab894e9a40c47e6/pic_z8000_manual02.jpg)
Pode ver o manual de funcionamento.
![[video] Operation Manual for FP-Z5000 projector](https://asset.fujifilm.com/www/pt/files/2025-01/0f5eda59c68b1b276297dc506e05982f/pic_Projector_03.png)
Pode descarregar o manual de funcionamento.

Pode descarregar o manual básico.
![[video] Basic Manual for FP-Z5000 projector](https://asset.fujifilm.com/www/pt/files/2025-01/fc311d16d6bafa38eb2433126d097e8c/pic_Projector_02.png)
Para o funcionamento do “Warping and Blending Tool and the USB driver Ver1.16”, consulte a descrição no manual de funcionamento da Z8000/Z6000.
Contrato de Licença da Ferramenta de Deformação e Mistura
Este Acordo de Licença (“Acordo”) é um acordo legal entre o utilizador (quer seja um indivíduo ou uma entidade) e a FUJIFILM Corporation (“FUJIFILM”), que estabelece os termos e condições da licença concedida para a utilização da Ferramenta de Distorção e Mistura (“Software”).
Ao descarregar o Software, o utilizador concorda em ficar vinculado aos termos deste Acordo. Se não concordar com os termos do presente Acordo, não descarregue nem utilize o Software. O Software está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Software é licenciado, não vendido.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA
(a) Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, a FUJIFILM concede-lhe, pelo presente, uma licença não exclusiva, intransmissível e isenta de royalties para utilizar o Software exclusivamente para controlar a função de deformação e mistura da FP-Z8000 da FUJFIILM apenas no seu computador (coletivamente, a “Finalidade”).
(b) O prazo da licença referido no parágrafo anterior tem início na data de publicação do presente Acordo e termina (i) quando a Finalidade estiver concluída, (ii) quando a FUJIFILM terminar a licença concedida ao utilizador, mediante aviso prévio por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM terminar o presente Acordo nos termos do Artigo 7, consoante o que ocorrer primeiro.
(c) No final do prazo da licença estabelecido no Artigo anterior, o utilizador deverá, por sua própria responsabilidade e despesa, apagar imediatamente o Software, incluindo as suas cópias, do seu computador.
2 RESTRIÇÕES
(a) O Utilizador não utilizará o Software para qualquer outro fim que não a Finalidade.
(b) Não distribuirá, alugará, arrendará ou transferirá todo ou qualquer parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não deverá sublicenciar, atribuir ou transferir de outra forma todos ou qualquer parte dos direitos que lhe são concedidos pela FUJIFILM ao abrigo deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
(c) O utilizador não pode copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. Também não deverá alterar ou remover os direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
(d) O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferido ou exportado para qualquer país ou utilizado de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportação a que o Software esteja sujeito.
(e) O utilizador não deverá ceder ou transferir este Acordo ou qualquer dos direitos e obrigações aqui descritos para terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
3 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) A FUJIFILM fornece o Software “COMO ESTÁ” e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA, RELATIVAMENTE A QUAISQUER OUTROS ASSUNTOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À NÃO INFRACÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO.
(b) Em nenhuma circunstância a FUJIFILM terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos gerais, especiais, diretos, indirectos, consequenciais, incidentais ou outros (incluindo danos por perda de lucros ou perda de poupanças) incorridos pela utilização ou incapacidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
4 PROPRIEDADE
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade do software são propriedade da FUJIFILM ou de terceiros fornecedores, conforme indicado no software. Nada contido neste documento deve ser interpretado, expressa ou implicitamente, como transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título ao utilizador para além dos explicitamente concedidos ao abrigo deste Acordo.
5 RESCISÃO
No caso de o utilizador violar qualquer um dos termos e condições deste documento, a FUJIFILM pode rescindir imediatamente este Acordo sem qualquer aviso prévio. Neste caso, o utilizador deverá apagar imediatamente o Software do seu computador.
6 TERMO
Este Acordo é efetivo até à data em que o utilizador elimina o Software, a não ser que seja rescindido antecipadamente de acordo com o Artigo 5 deste documento. Não obstante a frase anterior, os Artigos 2, 3, 4, 5, 7 e 8 sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração do presente Contrato.
7 LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
(a) O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão, sem referência a qualquer escolha ou conflito de princípios legais.
(b) Qualquer ação ou processo judicial ao abrigo ou relacionado com o presente Acordo só pode ser instaurado no Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão, e as partes consentem e submetem-se à jurisdição do mesmo. Em caso de litígio relacionado com o presente Acordo, a parte vencedora terá direito a recuperar todas as suas despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e peritos e custas judiciais. As partes não invocarão, e renunciam, a um julgamento por júri e/ou a quaisquer defesas baseadas no foro, na inconveniência do foro, na falta de competência pessoal ou de competência em razão da matéria ou em qualquer ação ou processo resultante desse litígio. As partes acordam que a sentença, o decreto ou a ordem proferida por um tribunal de última instância ou por um tribunal de jurisdição inferior do qual não tenha sido interposto recurso em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
8 DIVERSOS
(a) Este Acordo constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais, relativamente ao Software.
(b) Se for determinado que qualquer provisão deste Acordo é inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não tornará este Acordo válido ou inexequível como um todo, e tal provisão será alterada e interpretada de forma a melhor cumprir o objetivo de tal provisão.
Data de publicação: 23 de abril de 2021
ZIP: 10.5MB
Esta aplicação permite a monitorização em rede do estado de funcionamento dos projectores Z em tempo real.
É possível o registo de até 255*1 projectores Z na rede e a gestão centralizada a partir de um único PC através da rede.
- * Não é garantido que funcione em todas as definições de rede.
- *1 Depende das condições do PC e da rede.
Acordo de Licença da FUJIFILM PROJECTOR MANAGEMENT TOOL
Este Acordo de Licença (“Acordo”) é um acordo legal entre o utilizador (quer seja um indivíduo ou uma entidade) e a FUJIFILM Corporation (“FUJIFILM”), que estabelece os termos e condições da licença concedida para o utilizador utilizar a FUJIFILM PROJECTOR MANAGEMENT TOOL (“Software”).
Ao descarregar o Software, o utilizador concorda em ficar vinculado aos termos deste Acordo. Se não concordar com os termos deste Acordo, não descarregue ou utilize o Software. O Software está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual.O Software é licenciado, não vendido.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA
(a) Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, a FUJIFILM concede-lhe por este meio uma licença não exclusiva, intransmissível e isenta de royalties para utilizar o Software exclusivamente para monitorizar o estado e controlar as funções dos projectores da FUJIFILM apenas no seu computador (coletivamente a “Finalidade”).
(b) O prazo da licença referido no parágrafo anterior tem início na data de publicação do presente Acordo e termina (i) quando a Finalidade estiver concluída, (ii) quando a FUJIFILM terminar a licença concedida ao utilizador, mediante aviso prévio por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM terminar o presente Acordo nos termos do Artigo 5, consoante o que ocorrer primeiro.
(c) No final do prazo da licença estabelecido no Artigo anterior, o utilizador deverá, por sua própria responsabilidade e despesa, apagar imediatamente o Software, incluindo as suas cópias, do seu computador.
2 RESTRIÇÕES
(a) O Utilizador não utilizará o Software para qualquer outro fim que não a Finalidade.
(b) Não distribuirá, alugará, arrendará ou transferirá todo ou qualquer parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não deverá sublicenciar, atribuir ou transferir de outra forma todos ou qualquer parte dos direitos que lhe são concedidos pela FUJIFILM ao abrigo deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
(c) O utilizador não pode copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. Também não deverá alterar ou remover os direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
(d) O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferido ou exportado para qualquer país ou utilizado de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportação a que o Software esteja sujeito.
(e) O utilizador não deverá ceder ou transferir este Acordo ou qualquer dos direitos e obrigações aqui descritos para terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
3 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) A FUJIFILM fornece o Software “COMO ESTÁ” e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA, RELATIVAMENTE A QUAISQUER OUTROS ASSUNTOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À NÃO INFRACÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO.
(b) Em nenhuma circunstância a FUJIFILM terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos gerais, especiais, diretos, indirectos, consequenciais, incidentais ou outros (incluindo danos por perda de lucros ou perda de poupanças) incorridos pela utilização ou incapacidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
4 PROPRIEDADE
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade do software são propriedade da FUJIFILM ou de terceiros fornecedores, conforme indicado no software. Nada contido neste documento deve ser interpretado, expressa ou implicitamente, como transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título ao utilizador para além dos explicitamente concedidos ao abrigo deste Acordo.
5 RESCISÃO
No caso de o utilizador violar qualquer um dos termos e condições deste documento, a FUJIFILM pode rescindir imediatamente este Acordo sem qualquer aviso prévio. Neste caso, o utilizador deverá apagar imediatamente o Software do seu computador.
6 TERMO
Este Acordo é efetivo até à data em que o utilizador elimina o Software, a não ser que seja rescindido antecipadamente de acordo com o Artigo 5 deste documento. Não obstante a frase anterior, os Artigos 2, 3, 4, 5, 7 e 8 sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração do presente Contrato.
7 LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
(a) O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão, sem referência a qualquer escolha ou conflito de princípios legais.
(b) Qualquer ação ou processo judicial ao abrigo ou relacionado com o presente Acordo só pode ser instaurado no Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão, e as partes consentem e submetem-se à jurisdição do mesmo. Em caso de litígio relacionado com o presente Acordo, a parte vencedora terá direito a recuperar todas as suas despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e peritos e custas judiciais. As partes não invocarão, e renunciam, a um julgamento por júri e/ou a quaisquer defesas baseadas no foro, na inconveniência do foro, na falta de competência pessoal ou de competência em razão da matéria ou em qualquer ação ou processo resultante desse litígio. As partes acordam que a sentença, o decreto ou a ordem proferida por um tribunal de última instância ou por um tribunal de jurisdição inferior do qual não tenha sido interposto recurso em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
8 DIVERSOS
(a) Este Acordo constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais, relativamente ao Software.
(b) Se for determinado que qualquer provisão deste Acordo é inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não tornará este Acordo válido ou inexequível como um todo, e tal provisão será alterada e interpretada de forma a melhor cumprir o objetivo de tal provisão.
Data de lançamento: 29 de fevereiro de 2024
ZIP: 12.4MB
Quando este software é utilizado com o FP-Z8000, a versão de firmware do FP-Z8000 deve ser 1.06 ou posterior.
- * A FP-Z5000 não é suportada.
- * O FP-Z6000 é suportado por todas as versões de firmware.
Para obter instruções de instalação específicas do FUJIFILM PROJECTOR MANAGEMENT TOOL, consulte o seguinte manual (PDF) .